18/09/2009 - REPUBLICADO PARA QUEM ESTÁ ESTUDANDO PARA OAB
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DA OAB 2009.2
Resolução de questões de processo do trabalho com alguns comentários e indicação de fundamentação legal.
OAB 2009.2
QUESTÕES DE PROCESSO DO TRABALHO
QUESTÃO 76
A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a opção correta.
A Cada parte poderá indicar até três testemunhas para a oitiva na audiência de instrução e julgamento.
No procedimento sumaríssimo somente são permitidas duas testemunhas para cada parte (art. 852-H, §2º., CLT) - ERRADA.
B No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST ou por violação direta da CF.
Previsão expressa no artigo 896, §6º, da CLT. - CORRETA.
C Ação trabalhista contra autarquia federal submete-se ao procedimento sumaríssimo desde que o valor daquela não exceda a quarenta salários mínimos.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as causas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (Art. 852-A, §único, CLT). - ERRADA
D A citação por edital será admitida no procedimento sumaríssimo caso as tentativas de citação por carta
Não é admitida citação por edital no procedimento sumaríssimo (art. 852-B, II, CLT). ERRADA
QUESTÃO 77
Além dos beneficiários da justiça gratuita, são isentas do pagamento de custas no processo do trabalho
A as autarquias. - CORRETA (art. 790-A, I, CLT)
B as entidades sindicais. - ERRADA. A representação pelo sindicato ao empregado quando este é benefíciário da justiça gratuita não importa em isenção do sindicato.
C as empresas públicas. - ERRADA
D as sociedades de economia mista. - ERRADA
As isenções de pagamento de custas estão previstas no artigo 790-A, da CLT, e abrangem União, Estados, Municípios, e autarquias, não incluindo entidades sindicais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 790-A - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
QUESTÃO 78
O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados,
A o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida. CORRETA (vide abaixo)
B a fundamentação recursal será necessária somente se o pedido não delimitar com precisão o objeto da irresignação, impossibilitando compreender-se a controvérsia em toda sua extensão.ERRADA (vide abaixo)
C não será necessária, ante a informalidade do processo trabalhista, a fundamentação dos recursos. ERRADA (vide abaixo)
D apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.
Não há previsão constitucional para tal situação. Além disso, o recurso de revista e o agravo de petição possuem previsão expressa de fundamentação. ERRADA
Inexigibilidade de fundamentação: também chamado de princípio da discursividade, a inexigibilidade de fundamentação toma como base o art. 899 da CLT que estabelece que os recursos deverão ser interpostos por meio de simples petição:
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
A afirmação feita acima permite a interpretação de que os recursos podem ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões recursais. No entanto, a fundamentação é necessária, pois assim assegura-se a ampla defesa e o contraditório, além de permitir que o Tribunal conheça o motivo que gerou o inconformismo da parte com a decisão proferida.
No âmbito trabalhista, a maioria dos recursos exige fundamentação, como, por exemplo, o recurso de revista e o agravo de petição.
QUESTÃO 79
No que concerne ao acordo homologado judicialmente, assinale a opção correta.
A O termo conciliatório transita em julgado na data da publicação da homologação judicial. - ERRADA.
O importante é a homologação e não a publicação da homologação, já que a irrecorribilidade decorre da homologação e não da publicação - art. 831, §único, CLT.
B O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, salvo para a previdência social, quanto às contribuições que lhe forem devidas. - CORRETA – art. 831, §único, CLT
C Acordos judiciais não transitam em julgado, visto que podem sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a vontade das partes. - ERRADA
É um jogo de palavras. Os acordos judiciais têm força de decisão irrecorrível, ou seja, de decisão transitada em julgado (art. 831, §único, CLT)
D Cabe agravo de instrumento contra a decisão que homologa acordo. - ERRADA -
A hipótese de cabimento do agravo de instrumento está indicada no artigo 897, b, da CLT : despachos que denegarem a interposição de recursos.
QUESTÃO 80
No que se refere às nulidades no processo do trabalho, assinale a opção correta de acordo com a CLT.
A Tratando-se de nulidade fundada em incompetência de foro, serão considerados nulos os atos ordinatórios. ERRADA.
Os atos DECISÓRIOS serão nulos, e não os atos ORDINATÓRIOS.
Art. 795, § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
B O juiz ou tribunal que declarar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. CORRETA (art. 797, CLT).
C A nulidade será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato. - ERRADA
Art. 796 - A nulidade NÃO será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
D Não haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. - ERRADA
Há um jogo de palavras – HAVERÁ – QUANDO RESULTAR EM PREJUÍZO. Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho SÓ HAVERÁ nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes

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